Perguntas Frequentes

Conjunto estruturado de medidas institucionais direcionadas à prevenção, à detecção e ao tratamento de práticas de corrupção, fraude,  irregularidades e outros desvios éticos e de conduta.

Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual devem implementar o Programa de Integridade e publicar um Plano de Integridade, conforme o Decreto nº 54.436/2023 (PPMI).

A Comissão de Integridade deve ser formada por membros indicados pelo dirigente máximo da organização, incluindo pelo menos um representante da Unidade de Controle Interno ou equivalente. Recomenda-se que a composição da comissão seja multidisciplinar, incluindo agentes públicos dos diversos setores que compõem a estrutura administrativa da instituição. Não há uma quantidade máxima ou mínima de membros estabelecida, permitindo que a composição varie conforme as necessidades do órgão. A publicação da composição por meio de portaria é obrigatória.

Não necessariamente, cada órgão pode decidir sobre a continuidade da comissão. A comissão pode ser dissolvida após a publicação do Plano de Integridade, enquanto a Unidade de Controle Interno mantém suas responsabilidades de monitorar as ações do Plano. Caso a instituição opte por tornar a comissão permanente, esta poderá apoiar a Unidade de Controle Interno no monitoramento e futuramente na atualização do Plano, conforme necessário.

I – as informações gerais sobre a instituição, histórico, estrutura, áreas de atuação, a missão, visão, valores e objetivos do órgão ou entidade em relação ao ambiente de integridade;
II – os seguintes eixos temáticos: a) comprometimento e apoio da alta administração; b) unidade responsável pela implementação do programa; c) análise de riscos de integridade; d) unidades e instrumentos de integridade; e e) monitoramento contínuo e avaliação;
III – os planos de comunicação e de capacitação dos agentes públicos.

Não, o PPMI não impõe essa exigência. É suficiente publicar no site da instituição e promover amplamente por meio de campanhas de comunicação.

A vigência do Plano de Integridade é determinada pela organização, podendo ser de um ano, dois anos ou outro prazo considerado adequado. Portanto, o plano pode ser revisado e atualizado conforme as necessidades e o desenvolvimento das ações de integridade.

Sim, a gestão de riscos é fundamental para a implementação eficaz de um Programa de Integridade, ajudando a identificar e mitigar potenciais ameaças que possam comprometer os objetivos da instituição. Essa gestão de riscos foca especialmente nas ameaças à integridade, como a possibilidade de ocorrência de eventos como corrupção, fraude, irregularidades ou desvios éticos. Exemplos incluem nepotismo, fraude em licitações, abuso de poder, recebimento de presentes, entre outros.

O Programa de Integridade é o conjunto de todas as iniciativas, políticas e práticas adotadas pela organização para promover a integridade, enquanto o Plano de Integridade é um documento específico que formaliza o Programa e detalha as ações e medidas a serem implementadas ao longo de um determinado período de tempo.

O levantamento das ações existentes é fundamental para o diagnóstico da maturidade da instituição no tema da integridade. Isso permite reconhecer as práticas já adotadas, identificar lacunas e planejar ações que promovam a melhoria e o fortalecimento das funções de integridade. O Plano de Integridade é, acima de tudo, um instrumento de planejamento — e sua efetividade depende diretamente do conhecimento prévio das ações já implementadas ou em andamento.

A execução das ações do Plano de Integridade será realizada pelas áreas às quais estão vinculadas e o seu monitoramento competirá à unidade de controle interno ou equivalente.

O monitoramento é uma etapa essencial do Programa de Integridade, pois permite avaliar a execução das ações planejadas e identificar oportunidades de melhoria. A SCGE elaborou um modelo de monitoramento que pode ser utilizado pelos órgãos e entidades como referência para facilitar o acompanhamento das ações. Esse modelo contribui para o fortalecimento das funções de integridade e para a avaliação periódica dos avanços obtidos. O monitoramento deve ser contínuo e realizado pela Unidade de Controle Interno ou estrutura equivalente.

Sim. Os órgãos e entidades que já haviam implementado um Programa de Integridade antes da publicação do Decreto nº 54.436/2023 (PPMI) terão até fevereiro de 2026 para adequar seu Programa de Integridade às diretrizes do PPMI.

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